VOLVO: TRABALHADORES APROVAM ACORDO DE RENOVAÇÃO DE HORAS, BH, DIAS PONTES E FÉRIAS COLETIVAS
Terminou nesta segunda-feira (22), a votação do acordo de renovação de horas, bh, dias pontes e férias coletivas. Dos 2.521 votos coletados , 2.451 (97,22%) trabalhadores foram a favor do acordo e 56 (2,22%) votaram contra a proposta. A votação foi realizada pelo “VOTA SMC”.
Dessa forma, o acordo aprovado ficou da seguinte maneira:
HORÁRIOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA TERCEIRA
Acordam as partes que mantêm-se as seguintes jornadas de trabalho para os turnos mencionados abaixo:
TURNO CURITIBA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADM 07h45 - 17h 07h45 - 17h
1º turno 06h45 – 16h 06h30 – 15h45
2º turno 16h10 – 00h58 15h – 23h58
3º turno 23h30 – 07h57 23h30 – 07h57
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DIAS COMPENSADOS
- CLÁUSULA QUARTA
Nos horários mencionados na cláusula terceira deste acordo já estão inclusos 15’ (quinze minutos) que serão utilizados para compensação dos seguintes dias pontes do ano de 2022: 03 de janeiro, 28 de fevereiro, 02 de março, 22 de abril, 17 de junho, 09 de setembro, 14 de novembro.
Parágrafo único: Fica definido que os funcionários lotados no C3, em São José dos Pinhais, seguirão exatamente o mesmo calendário válido para a fábrica localizada em Curitiba, já considerando a compensação do dia 19 de março pelo dia 08 de setembro, conforme já estabelecido nos acordos anteriores.
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FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA TERCEIRA
Acordam as partes que serão concedidas férias coletivas nos períodos e grupos abaixo:
a) Coletivas A: Produção da Linha F, VM, BUS, áreas suporte e administração
Início: 04/Jan/2022
Término: 13/Jan/2022
Retorno: 17/Jan/2022
Dias: 10
Parágrafo único: A EMPRESA atendeu as previsões do art. 139 da Consolidação das Leis fazendo a comunicação adequada do períodos de férias coletivas.
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FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO (BH)
-CLÁUSULA TERCEIRA
Fica estabelecido entre as partes a adoção da flexibilização da jornada de trabalho a partir de 10 de dezembro de 2021 a 09 de dezembro de 2022.
A flexibilização da jornada de trabalho prevista na cláusula primeira será administrada através do débito e crédito de horas constituindo um sistema de BANCO DE HORAS.
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